Como é feita a contratação CLT?
Para que a contratação CLT seja realizada, é necessário que a empresa contratante firme um acordo com profissional seguindo as normas celetistas, que envolvem uma série de procedimentos e custos.
Entre as obrigações e burocracias estão a separação de todos os documentos solicitados, assinatura da carteira de trabalho e exame admissional. Fechado o vínculo empregatício, o profissional contratado passará a trabalhar com direitos garantidos por lei e deveres conforme as regras da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 com o objetivo de regulamentar essas relações de trabalho no Brasil e proteger, sobretudo, os profissionais contratados.
Como é feita a contratação PJ?
Fechar um contrato como PJ é bem diferente da contratação CLT. No caso da Pessoa Jurídica, não existe vínculo trabalhista, assim como direitos e deveres são distintos.
Para começar, o profissional que deseja trabalhar como PJ precisa abrir uma empresa. A primeira grande diferença em relação à CLT é que o acordo entre empresa contratante e profissional não é registrado em carteira. Ambas as partes assinam um contrato que estabelece uma relação para prestação de serviço, na qual não se pode mencionar situações como horário de trabalho.
Ao contrário da CLT, o pagamento pelo trabalho realizado é feito de forma integral, ou seja, sem qualquer tipo de desconto. Em contrapartida, o profissional não tem os mesmos benefícios garantidos por lei na CLT, a não ser que seja acordado no momento da assinatura do contrato. Além disso, deve se programar financeiramente para pagar os impostos.